23 março 2018

COMUNICADORES POPULARES PODEM REQUERER O REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA


Comunicadores populares e independentes, que trabalham em rádios, jornais, revistas, blogs e outros periódicos comunitários muitas vezes não tem acesso a informações que tratem de seus direitos enquanto comunicadores. 

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal colocou o Brasil junto com diversos outros países do mundo determinando que, mesmo sem diploma de nível superior, qualquer cidadão pode exercer a profissão de jornalista. Autodidatas, pessoas que desempenham a anos função na área, em especial os comunicadores comunitários que, muitas vezes, não possuem curso universitário na área, podem requerer o registro profissional de jornalista junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e contar com mais este respaldo da lei para exercer a função. 

Não discutiremos aqui, portanto, se é ou não imprescindível para o exercício pleno da profissão, o curso superior em comunicação social com ênfase em jornalismo. Destaco, porém, que, na decisão do STF, o relator, Ministro Gilmar Mendes, frisou que para ele danos a terceiros não são próprios da profissão de jornalista e muito menos poderiam ser prevenidos com um diploma. Devo concordar aqui com o Ministro, já que vemos vários episódios na grande mídia de jornalistas que, ainda possuindo diploma superior para exercerem a função, disseminam boatos, "fakenews" e desabonam a imagem das pessoas. Para Gilmar Mendes faltar com a verdade no exercício da profissão é sim um desencaminho grave no jornalismo, mas, isto também não seria resolvido apenas com a formação superiora. Como disse, comunicar em mídia periódica, principalmente mídias comunitárias é um direito garantido por lei a todos os cidadãos e Mendes lembrou em sua argumentação que o decreto-lei 972/69, que determinou que apenas pessoas com diploma em ensino superior poderiam exercer profissionalmente o jornalismo, foi publicado em pleno período de ditadura, com a evidente intenção de afastar do jornalismo pessoas que fossem contrárias ao regime.

Um dos direitos, aos comunicadores populares e comunitários, garantidos pelo registro profissional de jornalista é a prerrogativa de sigilo da fonte preservada, ou seja, jornalistas tem garantido por lei o direito de preservarem as fontes das suas informações caso estas ofereçam riscos ao informante, por exemplo. Abaixo, a nossa Constituição federal, considerando os artigos que garantem isto:

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Assim sendo, em exercício de atividade profissional, ou seja, resguardado pelo registro profissional de jornalista, temos o direito de garantir o sigilo das nossas fontes, gerando segurança tanto ao trabalho do comunicador comunitário, quanto daqueles que contribuem com nosso trabalho.

E como requerer o Registro Profissional de Jornalista?

Antes de tudo esteja ciente de que compor uma classe profissional traz não só direitos como responsabilidades, já falamos aqui no blog sobre os compromissos de comunicar de maneira responsável, logo, será preciso entender que jornalismo não é, portanto, brincadeira. Outra informação importante é que o processo descrito aqui é o que é realizado na cidade de Belo Horizonte e serve também para a Região Metropolitana da Capital - Minas Gerais - e pode não ser exatamente idêntico em todas as cidades (se tiver alguma dúvida, consulte o telefone 156). 

Passo a passo:

  • Acesse o site: https://goo.gl/sgs6gF para preencher a solicitação on-line que será protocolada junto ao MTE.
  • Após o preenchimento e a impressão de todas as guias geradas, você precisará juntar as cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de trabalho (página da foto e dados pessoais), CPF e comprovante de residência. Lembrando que esta solicitação se apoia na decisão do STF mencionada acima, portanto, não exige apresentação de diploma de ensino superior. 
  • Originais dos documentos listados anteriormente, para conferência.
  • Levar todos os itens até a central de protocolos do Ministério do Trabalho e Emprego que fica na Rua dos Tamôios, 596 - Centro (BH/MG). NÃO É PRECISO AGENDAR HORÁRIO PARA PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO EM BELO HORIZONTE.
  • O prazo para liberação do registro é de 10 dias úteis e o registro fica disponível para impressão no site do MTE após este prazo. Faça a impressão colorida e, se possível, plastifique. O Registro Profissional de Jornalista será sua identificação profissional sempre que solicitado.
É importante informar que o registro é GRATUITO e realizado em todo o país, basta procurar a unidade do MTE na sua cidade.

EDIT 27 de maio de 2018: Notícia STF, na ocasião da decisão a cerca da não obrigatoriedade do diploma para exercer a opção e, consequentemente, receber o registro profissional: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109717

4 comentários:

  1. Legal, mas ao preencher a ficha online ele te pede Pis, data de emissao e numero do CTPS.. tipo, nao vai conseguir avançar...

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  2. oi linda foi de grande avalia suas dica obrigado

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  3. boa noite! eu vir seu video agora no youtube, eu sou locutor de radio a 20 anos, nunca fiz curso, foi um dom de Deus mesmo, tenho comprovação na carteira de trabalho assinada, mas ate hoje não conseguir tirar meu registro, preciso de sua ajuda, será que é preciso o diploma do curso?

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